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Tudo sobre a nova regulação de ativos virtuais do Brasil

Entenda as resoluções do BCB, impactos para PSAVs e as novas regras para stablecoins e operações de câmbio no Brasil.

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February 20, 2026
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Com o crescente uso de ativos digitais e o surgimento de novas aplicações para eles, entidades do mundo inteiro têm se mobilizado para criar bases normativas que regulam o funcionamento desse mercado. No Brasil, este movimento se intensificou no final de 2025, quando o Banco Central (BCB) divulgou normas para a regulamentação de ativos virtuais.

Em 10 de novembro de 2025, foram publicadas três resoluções destinadas a regulamentar a Lei de Ativos Virtuais (Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022) e estabelecer diretrizes para a organização e supervisão do setor no Brasil. As novas medidas passaram a vigorar em 2 de fevereiro de 2026, com um prazo de transição para adequação e licenciamento.

Neste artigo, vamos explorar o escopo dessas novas resoluções, o impacto delas para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), e como esse novo marco regulatório deve influenciar a operação, a conformidade e o crescimento do setor no Brasil.

Sobre a Lei de Ativos Virtuais nº 14.478/22

O mercado de criptomoedas no Brasil funcionou durante anos com pouca padronização e ausência de regras claras. Esse cenário começou a mudar definitivamente com a implementação da Lei de Ativos Virtuais nº 14.478 do ano de 2022, que estabelece parâmetros para as operações com ativos digitais.

Ela traz uma definição sobre o que é um ativo digital e estabelece que as empresas prestadoras de serviços somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização e com uma entidade legal registrada no país. 

No entanto, diversos pontos não foram contemplados na lei e deveriam ser desdobrados pelo regulador designado, o Banco Central do Brasil.

Nesse sentido, o Banco Central lançou três novas resoluções (Resoluções 519, 520 e 521) com o objetivo principal de inserir as negociações com ativos digitais dentro de um sistema regulado, mitigando os riscos iminentes dos sistemas descentralizados e garantindo mais segurança para os usuários, sem impactar o surgimento de inovações. 

Lei de Ativos Virtuais: Quem está sujeito às novas regras

As entidades consideradas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) serão diretamente impactadas pelas novas regras. Trata-se de pessoas jurídicas que executam, em nome de terceiros, serviços como troca entre ativos virtuais e moedas, transferência, custódia ou administração de ativos virtuais.

O marco regulatório organiza a atuação dessas entidades em três modalidades:

Intermediárias: podem participar de emissões, de negociação e administração de carteiras, mas não podem exercer custódia direta.

Custodiantes: limitam-se às atividades de guarda e controle de chaves privadas.

Corretoras: podem combinar intermediação e custódia.

Essas prestadoras de serviços passarão a seguir regras de supervisão, governança e compliance semelhantes às aplicadas às instituições financeiras tradicionais. Instituições já autorizadas pelo BC, como bancos e corretoras, também poderão prestar esses serviços, desde que obtenham uma autorização específica.

Resolução BCB nº 519: Autorização para funcionamento das PSAVs

A Resolução BCB nº 519 estabelece diretrizes para autorização e licenciamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e entrou em vigor a partir do dia 2 de fevereiro de 2026. 

Para obtenção da autorização de operação pelo Banco Central, as PSAVs terão que cumprir diversos requisitos essenciais, como comprovação da capacidade econômico-financeira da instituição e de seus controladores, viabilidade do modelo de negócios, governança corporativa e infraestrutura tecnológica. Além disso, conforme mencionado na lei de 2022, a normativa reforça a necessidade de entidade legal registrada no Brasil e endereço físico próprio. 

A viabilidade do modelo de negócios é uma peça-chave para a obtenção da licença, e deve prever um cenário mínimo de cinco anos de atividade. Dados mercadológicos, operacionais, financeiros e de governança deverão ser detalhados e certificados. 

As fases do processo de autorização das PSAVs

As empresas deverão solicitar a autorização ao Banco Central até o dia 30 de outubro de 2026, prazo de 270 dias após o início da norma. Requisitos de capital e reputação serão analisados inicialmente, e uma vez validados, inicia-se o processo de avaliação dos demais aspectos regulatórios. 

Durante esse período, as PSAVs atuantes no país que protocolarem seus pedidos tempestivamente poderão continuar operando até a conclusão do processo.

O Banco Central poderá indeferir os pedidos de licenciamento caso identifique problemas e inconsistências nas informações apresentadas ou descumprimento dos requisitos previstos. As PSAVs também poderão solicitar o cancelamento do processo em qualquer momento.

Resolução BCB nº 520: Estrutura e funcionamento das PSAVs

A Resolução BCB nº 520 detalha como as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) devem se estruturar e funcionar no mercado brasileiro. Como a norma anterior, esta também entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026. 

Ela estabelece de forma clara as responsabilidades e deveres que empresas devem seguir ao exercer as diferentes modalidades de prestação de serviços de ativos virtuais: como Intermediárias, Custodiantes e Corretoras. É vedado às PSAVs exercer atividades não previstas na regulamentação ou em desacordo com a modalidade autorizada. 

Dentre os requisitos destinados às PSVAs mencionados na norma, cabe destacar: 

Requisitos de Compliance e Segurança: As instituições devem implementar políticas formais de governança, controles internos e gerenciamento de riscos. Elas também deverão apresentar padrões robustos de segurança cibernética, ferramentas de análise de perfil de risco de seus clientes, processos de PLD e CFT e proteção de dados.

Governança: As PSAVs deverão adotar uma estrutura de governança mínima com pelo menos três diretores ou administradores responsáveis perante o BCB. Além disso, precisarão incluir a expressão "Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais" em seu nome empresarial.

Processos de Auditoria: As empresas precisarão realizar auditoria independente a cada dois anos e implementar provas de reserva que comprovem a existência dos ativos.

Segregação Patrimonial: É obrigatória a segregação entre os ativos virtuais e recursos financeiros das instituições e de seus clientes, mantendo os fundos em contas individualizadas.

Capital Mínimo: Ainda não houve um desdobramento claro do BCB sobre capital social e patrimônio líquido das PSAVs. Contudo, o BCB informou em coletiva que os valores mínimos aplicáveis dependerão do conjunto de atividades que as PSAVs exercerem, podendo variar de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais) a R$ 37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil reais), conforme disposições da Resolução Conjunta nº 14 e da Resolução BCB nº 517, ambas de 3 de novembro de 2025.

Vedações e obrigações específicas

A resolução proíbe as PSAVs de oferecer crédito a clientes e de captar recursos do público, exceto por meio da emissão de ações. Também é vedada a utilização de ativos virtuais dos clientes para operações próprias das instituições, com exceção para operações de staking (validação de transações) e operações com investidores qualificados ou profissionais.

Fica proibido também a partir de 30 de outubro de 2026 que instituições autorizadas pelo BCB operem no país com contrapartes não autorizadas ou em processo de licenciamento, salvo exceções expressamente previstas. 

Outras disposições

Esta resolução também desdobra conceitos importantes que até então não possuíam definição clara dentro do normativo brasileiro, tais como ativo virtual referenciado em moeda estrangeira (stablecoin), contrato inteligente (smart contract), airdrop (estratégia de distribuição gratuita), staking (validação de transações), carteiras frias, mornas e quentes, provedores de liquidez, entre outros termos. 

Resolução BCB nº 521: Regras para operações de câmbio com ativos virtuais

A Resolução BCB nº 521 foca especificamente nas transações internacionais com ativos virtuais, que passam a ser formalmente regulamentadas e integradas ao mercado de câmbio brasileiro. A partir de 4 de maio de 2026, as instituições estarão obrigadas a prestar informações mínimas ao BCB acerca das operações de câmbio com ativos virtuais realizadas a cada mês, seguindo os mesmos moldes das transações internacionais realizadas dentro de sistemas tradicionais. 

As seguintes operações passam a ser reguladas:

  • Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais;
  • Transferências para cumprimento de obrigações de cartões de uso internacional;
  • Movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas sem caráter internacional;
  • Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, vedado o pagamento ou recebimento em moeda estrangeira.

Limites de Transações

As PSAVs devem respeitar um limite de US$100.000,00 (cem mil dólares) em operações de câmbio envolvendo ativos virtuais quando a outra parte da transação não for uma instituição autorizada pelo Banco Central (BCB) a operar no mercado de câmbio. Além disso, é vedada qualquer operação envolvendo moedas em espécie, seja nacional ou estrangeira, por meio de postos de atendimento.

Conclusão sobre a nova regulação para PSAVs

O novo marco regulatório de ativos virtuais representa um avanço significativo para o mercado brasileiro de criptoativos. As resoluções publicadas pelo Banco Central estabelecem, pela primeira vez, regras claras e abrangentes que trazem o setor para o âmbito da regulação financeira tradicional. 

Embora o caminho para a conformidade regulatória apresente desafios e adaptações por parte das PSAVs, a existência de um marco legal claro pode, a longo prazo, beneficiar o mercado brasileiro de criptoativos, proporcionando maior segurança nas operações e atraindo mais usuários e investidores institucionais para este setor. 

A Conduit já opera seguindo padrões robustos de compliance e continuará aderindo integralmente às diretrizes estabelecidas pela nova regulação aplicável às PSAVs. Com isso, a empresa reforça seu compromisso em oferecer transações internacionais com stablecoins de forma segura, acessível e rápida, alinhada às exigências regulatórias e às melhores práticas do setor.